Súmula: 470
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da Decisão
24/11/2010
Fonte
DJE DATA:06/12/2010
Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado.
Precedentes
REsp 858056 GO 2006/0120826-0 DECISAO:11/06/2008
DJE DATA:04/08/2008
REVJUR VOL.:00374 PG:00119
AgRg no REsp 1072606 GO 2008/0139032-8 DECISAO:09/03/2010
DJE DATA:16/03/2010
AgRg no Ag 853834 GO 2006/0282146-3 DECISAO:22/05/2007
DJ DATA:06/08/2007 PG:00514
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